REVISÃO DOS INCOTERMS 2010


Introdução à Revisão dos Incoterms 2010

A Câmara de Comércio Internacional (CCI), levando em consideração as mudanças no comércio mundial e as necessidades atuais, revisou as regras dos Incoterms 2000. As novas cláusulas revisadas foram publicadas no final de setembro e entraram em vigor em 01 de janeiro de 2011.

Como se sabe, os termos de entrega utilizados no comércio exterior de acordo com os Incoterms 2000 estavam divididos em 4 grupos principais (E, F, C e D) e consistiam em um total de 13 termos: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU, DDP.

Nos Incoterms 2010, os termos de entrega foram divididos em 2 grupos principais. Quatro termos existentes (DAF, DES, DEQ, DDU) foram removidos e substituídos por DAP (Delivered at Place) e DAT (Delivered at Terminal), reduzindo o número total de 13 para 11.

Termos Utilizados em Todos os Modos de Transporte:

Termos Utilizados Apenas no Transporte Marítimo e Fluvial:

Principais Mudanças e Esclarecimentos

Nesta revisão, a CCI, para evitar confusão, dividiu claramente estes 11 termos em dois grupos:

  1. Para transporte marítimo e fluvial: FOB, FAS, CFR e CIF.
  2. Para outros e todos os métodos de transporte (incluindo transporte marítimo e fluvial, quando apropriado): EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP.

Além disso, com os Incoterms 2010, os termos FOB, CFR e CIF foram modernizados em relação ao ponto de transferência de risco. Foi introduzida a condição de que as mercadorias devem ser devidamente carregadas a bordo do navio para que a transferência de risco ocorra.

A revisão também trouxe a possibilidade de determinar qual parte arcará com os custos relacionados às medidas de segurança contra ataques terroristas na cadeia de transporte internacional, adicionando linhas a cláusulas específicas.

Uma mudança muito importante foi feita no conteúdo das regras FAS, FOB, CFR e CIF. No âmbito dos INCOTERMS 2000, o ponto de entrega para essas regras era definido como "o ponto em que a mercadoria cruza a amurada do navio". No documento INCOTERMS 2010, a expressão "a bordo" é usada como o local de entrega das mercadorias.

Outra mudança significativa introduzida com os Incoterms 2010 foi a ênfase na aplicabilidade das regras dos INCOTERMS tanto em contratos de venda domésticos quanto internacionais, já que os procedimentos aduaneiros se tornaram menos significativos com o estabelecimento de uniões como a União Europeia em diferentes partes do mundo.

As inovações nos Incoterms 2010 também incluem a divisão das cláusulas em sete multimodais, aplicáveis a todos os modos de transporte, e quatro cláusulas aplicáveis apenas ao transporte marítimo e fluvial.